Definiciones. Industria y energía / Indústria e energia


CNAE-2009. Divisiones de la industria manufacturera

  • 10 Industria de la alimentación
  • 11 Fabricación de bebidas
  • 12 Industria del tabaco
  • 13 Industria textil
  • 14 Confección de ropa de vestir
  • 15 Industria del cuero y del calzado
  • 16 Industria de la madera y del corcho, excepto muebles; cestería y espartería
  • 17 Industria del papel
  • 18 Artes gráficas y reproducción de soportes grabados
  • 19 Coquerías y refino de petróleo
  • 20 Industria química
  • 21 Fabricación de productos farmacéuticos
  • 22 Fabricación de productos de caucho y plásticos
  • 23 Fabricación de otros productos minerales no metálicos
  • 24 Metalurgia; fabricación de productos de hierro, acero y ferroaleaciones
  • 25 Fabricación de productos metálicos, excepto maquinaria y equipo
  • 26 Fabricación de productos informáticos, electrónicos y ópticos
  • 27 Fabricación de material y equipo eléctrico
  • 28 Fabricación de maquinaria y equipo n.c.o.p.
  • 29 Fabricación de vehículos de motor, remolques y semirremolques
  • 30 Fabricación de otro material de transporte
  • 31 Fabricación de muebles
  • 32 Otras industrias manufactureras
  • 33 Reparación e instalación de maquinaria y equipamiento

CNAE-2009. Secciones

  • A Agricultura, ganadería, silvicultura y pesca
  • B Industrias extractivas
  • C Industria manufacturera
  • D Suministro de energía eléctrica, gas, vapor y aire acondicionado
  • E Suministro de agua, actividades de saneamiento, gestión de residuos y descontaminación
  • F Construcción
  • G Comercio al por mayor y al por menor; reparación de vehículos de motor y motocicletas
  • H Transporte y almacenamiento
  • I Hostelería
  • J Información y comunicaciones
  • K Actividades financieras y de seguros
  • L Actividades inmobiliarias
  • M Actividades profesionales, científicas y técnicas
  • N Actividades administrativas y servicios auxliares
  • O Administración Pública y defensa; Seguridad Social obligatoria
  • P Educación
  • Q Actividades sanitarias y de servicios sociales
  • R Actividades artísticas, recreativas y de entretenimiento
  • S Otros servicios
  • T Actividades de los hogares como empleadores de personal doméstico; actividades de los hogares como productores de bienes y servicios para uso propio
  • U Actividades de organizaciones y organismos extraterritoriales

Compras y trabajos realizados por otras empresas

Es el importe total obtenido como resultado de agregar las compras de materias primas, de aprovisionamientos y mercaderías, y los trabajos realizados por otras empresas.

Custos das mercadorias vendidas e matérias consumidas (CMVMC)
Valor que representa a contrapartida das saídas das existências de mercadorias e/ou matérias primas, subsidiárias e de consumo por venda ou integração no processo produtivo.

Fornecimentos e serviços externos (FSE)
Todos os custos por aquisição de bens de consumo corrente que não sejam existências e de serviços prestados por entidades externas à unidade estatística de observação.

Gastos de explotación

Es el importe total obtenido como resultado de agregar los diferentes gastos ligados a la explotación realizados por la empresa durante el año de referencia (compras y trabajos realizados por otras empresas; gastos de personal; servicios exteriores; y resto de gastos de explotación).

Custos e Perdas
Aqueles que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora.

Gastos de personal

Este concepto recoge el importe total agregado de los pagos efectuados por la empresa durante el año de referencia en concepto de sueldos y salarios, indemnizaciones, segu-ridad social y otros gastos de personal.

Importe neto de la cifra de negocios

Es el resultado que se obtiene de deducir del importe de las ventas de productos, mercaderías y similares, y de las prestaciones de servicios correspondientes a las actividades ordinarias de la empresa, el importe de los descuentos y demás bonificaciones sobre las ventas, así como el IVA y otros impuestos directamente relacionados. Su contenido se corresponde con la suma de los importes relativos a las ventas netas de productos, ventas netas de mercaderías y prestaciones de servicios.

Ingresos de explotación

Es el importe total obtenido como resultado de agregar los diferentes ingresos ligados a la explotación, obtenidos por la empresa durante el año de referencia (importe neto de la cifra de negocios; trabajos realizados por la empresa para su activo; subvenciones, donaciones y legados; y resto de ingresos de explotación).

Proveitos e ganhos
Consideram-se proveitos e ganhos os derivados de operações de qualquer natureza em consequência de uma acção normal ou ocasional, básica ou meramente acessória.

Legenda dos Códigos de Actividades CAE-Rev.3

  • A Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
  • B Indústrias extractivas
  • C Indústrias transformadoras
    • 10 Indústrias alimentares
    • 11 Indústria das bebidas
    • 12 Indústria do tabaco
    • 13 Fabricação de têxteis
    • 14 Indústria do vestuário
    • 15 Indústria do couro e dos produtos do couro
    • 16 Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário;Fabricação de obras de cestaria e de espartaria
    • 17 Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos
    • 18 Impressão e reprodução de suportes gravados
    • 19 Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis
    • 20 Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artifíciais, excepto produtos farmacêuticos
    • 21 Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
    • 22 Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
    • 23 Fabrico de outros produtos minerais não metálicos
    • 24 Indústrias metalúrgicas de base
    • 25 Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos
    • 26 Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos electrónicos e ópticos
    • 27 Fabricação de equipamento eléctrico
    • 28 Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
    • 29 Fabricação de veículos automóveis, reboques, semi-reboques e componentes para veículos automóveis
    • 30 Fabricação de outro equipamento de transporte
    • 31 Fabrico de mobiliário e de colchões
    • 32 Outras indústrias transformadoras
    • 33 Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
  • D Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
  • E Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
  • F Construção
  • G Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
  • H Transportes e armazenagem
  • I Alojamento, restauração e similares
  • J Actividades de informação e de comunicação
  • K Actividades financeiras e de seguros
  • L Actividades imobiliárias
  • M Actividades de consulturia, científicas, técnicas e similares
  • N Actividades administrativas e dos serviços de apoio
  • O Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória
  • P Educação
  • Q Actividades da saúde humana a apoio social
  • R Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas
  • S Outras actividades de serviços
  • T Actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para usos próprio
  • U Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extra-territoriais

Personas ocupadas

Se entiende por personas ocupadas, el conjunto de personas fijas y eventuales, que en el año de referencia de los datos se encontraban ejerciendo una labor remunerada o no, para la empresa, y perteneciendo y siendo pagadas por ésta. Se incluyen las personas con licencia de enfermedad, vacaciones remuneradas, licencias ocasionales sin sueldo, etc., así como los trabajadores a tiempo parcial (siempre que trabajen más de 1/3 de la jornada laboral completa). No se incluyen, sin embargo, las personas puestas a disposición de la empresa por otras empresas o agencias siendo retribuidas por estas últimas; las personas que estén efectuando trabajos de mantenimiento o reparación en alguno de los locales o establecimientos de la empresa siendo remuneradas por cuenta de otras empresas; así como las personas en situación de excedencia, licencia ilimitada o jubilados. Tampoco se incluyen los miembros del Consejo de Administración que estén remunerados exclusivamente por su asistencia a dichos consejos, ni los socios u otras personas que trabajen menos de 1/3 de la jornada laboral

Pessoal ao serviço
Pessoas que, no período de referência, participaram na actividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições:

  1. pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração;
  2. pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros activos de cooperativas);
  3. pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta directamente remunerados;
  4. pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho.
Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que:
  1. se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês;
  2. os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados;
  3. os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários);
  4. os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
Valor acrescentado bruto

Valor bruto da produção deduzido do custo das matérias-primas e de outros consumos no processo produtivo.

 

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